O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.555, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1583, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 6.555, DE 25 DE ABRIL DE 2019
Autor: Vereador Reimont.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Urbano de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o espaço chamado Telhado Orgânico Medicinal e Galeria Viva, na Comunidade do Vidigal, localizado na Estrada do Vidigal, nº 75, em frente à Praça dos Direitos Humanos.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2019.