O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 656, de 28 de novembro de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 202, de 1983.

 

LEI Nº 656, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Reconhece como logradouros públicos da cidade a Travessa Eneida, a Travessa Atalanta, a Praça Aquiles, a Vila Fábio e a Vila Gláucia, situadas nas imediações do nº 2.424, da Estrada do Galeão, na Ilha do Governador, circunscrição da XX Região Administrativa, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

 

Art. 1º Ficam reconhecidas como logradouros públicos do Município a Travessa Eneida, a Travessa Atalanta, a Praça Aquiles, a Vila Fábio e a Vila Gláucia, situadas nas imediações da Estrada do Galeão nº 2.424, Ilha do Governador, circunscrição da XX Região Administrativa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1984.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1984