O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 656, de 28 de novembro de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 202, de 1983.
LEI Nº 656, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984
Autor: Vereador Carlos de Carvalho
Art. 1º Ficam reconhecidas como logradouros públicos do Município a Travessa Eneida, a Travessa Atalanta, a Praça Aquiles, a Vila Fábio e a Vila Gláucia, situadas nas imediações da Estrada do Galeão nº 2.424, Ilha do Governador, circunscrição da XX Região Administrativa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1984