Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado inciso VI ao art. 18 da Lei Municipal nº 1.873, de 29 de maio de 1992, que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, define os objetivos da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, institui o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências", na forma que segue:
Art. 18 A despesa do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente se constituirá de:
I - financiamento total ou parcial de programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
(...)
VI - financiamento de programas de prevenção ao uso de drogas com foco exclusivo na realização de prevenção primária entre crianças e adolescentes moradores de áreas com os menores Índices de Desenvolvimento Humano - IDH, medidos e divulgados pelo Instituto Pereira Passos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, num percentual mínimo de cinco por cento sobre o total das receitas anuais. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/2019.