LEI Nº 6.573, DE 28 DE MAIO DE 2019

 

Reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes logradouros do Bairro de Madureira e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Vera Lins

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Avenida Ministro Edgard Romero - Praça da Mãe, sob o Viaduto Negrão de Lima, Rua Carvalho de Souza e Praça do Patriarca, localizadas no Bairro de Madureira.

 

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico de Madureira, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:

 

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

 

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

 

III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e

 

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/2019.