O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.598, de 31 de maio de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 392 de 2017, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
LEI Nº 6.598, DE 31 DE MAIO DE 2019
Autor: Vereador Fernando William
Art. 1º Fica proibida a cobrança de qualquer valor às entidades de ensino público ou privado que venham a fazer convênios de estágios na área de saúde com o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/06/2019.