O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.611, de 7 de junho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1.133, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Italo Ciba.

 

LEI Nº 6.611, DE 07 DE JUNHO DE 2019

 

Tomba, por seu interesse social, esportivo e de lazer, o campo de futebol Icaro Campos, localizado na Praça do Fico, formada pela confluência das ruas da Inconfidência, dos Búzios e Tenente Pereira, no Bairro de Magalhães Bastos.

 

Autor: Vereador Italo Ciba

 

Art. 1º Fica tombado, por interesse social, esportivo e de lazer, o campo de futebol Icaro Campos, localizado na Praça do Fico, formada pela confluência das ruas da Inconfidência, dos Búzios e Tenente Pereira, no Bairro de Magalhães Bastos.

 

Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica proibida a demolição ou descaracterização do espaço, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município, em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no local tombado.

 

Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/2019.