O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.616, de 27 de junho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1140-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Major Elitusalem.
LEI Nº 6.616, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Autor: Vereador Major Elitusalem
Art. 1º Fica determinada a instalação de sistema eletrônico por meio de sensores com alerta sonoro de emergência, que indiquem aumento no volume de água, "cabeças d’água", nas cachoeiras do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/2019.