O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.617, de 27 de junho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1148-A, de 2019, de autoria da Senhora Vereadora Fátima da Solidariedade.
LEI Nº 6.617, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Autora: Vereadora Fátima da Solidariedade
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Abigail Izquierdo Ferreira - Bibi Ferreira (Atriz - 1922/2019) a um logradouro público inominado no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/2019.