O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.620, de 16 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 681, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
LEI Nº 6.620, DE 16 DE JULHO DE 2019
Autor: Vereador Junior da Lucinha
Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Sub-bairro São José dos Campos, localizado na Estrada do Magarça, no Bairro de Guaratiba, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2019.
Anexo - São José dos Campos.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2019.