LEI Nº 6.621, DE 22 DE JULHO DE 2019

 

Inclui o Dia de Nossa Senhora da Salette, padroeira do Bairro do Catumbi, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia de Nossa Senhora da Salette, padroeira do Bairro do Catumbi, a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro, seu aniversário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/07/2019.