Autora: Vereadora Tânia Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo na Cidade do
Rio de Janeiro, a ser realizada aos domingos do mês de abril, em virtude das
comemorações do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, realizado dia 2 de
abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/2019.