O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.635, de 5 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1065, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
LEI Nº 6.635, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
Autor: Vereador Dr. João Ricardo
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Dr. George Sterblitch à maternidade do Hospital Municipal Miguel Couto.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, para confecção e fixação de uma placa da homenagem nominada no art.1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/2019.