O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.643, de 24 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 689, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D'Almeida.

 

LEI Nº 6.643, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

 

Cria o Bairro Jabour, pela subdivisão do Bairro de Senador Camará, Área de Planejamento 5 - A.P. 5 do Município e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Marcelino D'Almeida.

 

Art. 1º Fica criado o Bairro Jabour, pela subdivisão do Bairro de Senador Camará, Área de Planejamento 5, AP-5, do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Art. 2º O Bairro do Jabour ficará compreendido no quadrilátero que envolve os seguintes logradouros: Avenida Santa Cruz, Rua Rodrigues de Freitas, Rua Murilo Braga, Rua Trípoli, Estrada dos Coqueiros e Rua Corte Real, conforme anexo.

 

Art. 3º A regulamentação da presente Lei ficará a cargo do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Anexo - Bairro Jabour.pdf

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2019.