LEI Nº 6.647, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a demolição de imóveis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autores: Vereadores Luiz Carlos Ramos Filho, Welington Dias e Otoni de Paula.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que todos os imóveis objetos de demolição no Município do Rio de Janeiro deverão deter laudo técnico da Subvisa - Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses constatando que no local da demolição não há presença de animais, priorizando o bem-estar dos animais da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2019.