Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, decreta:
Art. 1º Fica incluída, no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de São Francisco de Assis, Padroeiro do Bairro do Rio
Comprido, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro, seu aniversário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2019.