O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.652, de 11 de outubro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 371-A, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
LEI Nº 6.652, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Allanderson Nogueira da Silva (Chibil - 1981/2016) à praça inominada localizada na confluência das ruas Erastotenes Frazão, Newton Alvarenga Duarte e Francisco Scarambone, no Bairro de Irajá.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/2019.