O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.652, de 11 de outubro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 371-A, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

 

LEI Nº 6.652, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dá o nome de Praça Allanderson Nogueira da Silva (Chibil - 1981/2016) à praça inominada no Bairro de Irajá.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Allanderson Nogueira da Silva (Chibil - 1981/2016) à praça inominada localizada na confluência das ruas Erastotenes Frazão, Newton Alvarenga Duarte e Francisco Scarambone, no Bairro de Irajá.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/2019.