O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.659, de 30 de outubro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1157, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco, Tarcísio Motta e Babá.
LEI Nº 6.659, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Autores: Vereadores Renato Cinco, Tarcísio Motta e Babá.
Art. 1º O Poder Executivo alterará o nome da estação BRT - Bus Rapid Transit -Transporte Rápido por Ônibus, Centro Olímpico, que passará a se denominar Estação Vila Autódromo.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/10/2019.