LEI Nº 6.661, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

 

Inclui o Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, Luiz Gama, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Tiãozinho do Jacaré

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, o advogado e ativista negro Luiz Gama (1830-1882), a ser comemorado anualmente no dia 24 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/11/2019.