Autor: Vereador Jimmy Pereira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Bar da Laje, localizado no Morro do Vidigal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2019.