LEI Nº 6.683, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro Nacional de Estudos e Projetos - CNEP como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Cesar Maia.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Centro Nacional de Estudos e Projetos - CNEP, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2019.