Autor: Vereador Átila A. Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia do Jovem Candomblecista, a ser comemorado anualmente no
dia 5 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2019.