O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.689, de 19 de dezembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 813, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir.
LEI Nº 6.689, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Autor: Vereador Professor Adalmir
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Pastor Raphael Pereira Nantit (1921/2009) à rua inominada localizada entre a Rua Elzo Ferreira, altura do nº 195 e a Estrada do Engenho Novo, altura do nº 1.551, no Bairro de Parque Anchieta - Área de Planejamento - A.P. 3.6 - Pavuna.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2019.