O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.690, de 19 de dezembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1209, de 2019, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
LEI Nº 6.690, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Autora: Vereadora Teresa Bergher.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Helena Oksenberg Kelner (ativista - 1940/2018) a um logradouro público inominado no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2019.