LEI Nº 669, de 03 DE DEZEMBRO de 1984

 

Inclui a procissão marítima de São Pedro no Calendário Turístico da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autor: Luiz Henrique Lima

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo incluirá no Calendário Turístico da Cidade do Rio de Janeiro a Procissão Marítima de São Pedro, realizada anualmente no Bairro da Urca, sempre no último domingo que antecede ao dia 29 de julho.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1984