LEI Nº 6.693, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Veronica Costa.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres.

 

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo proceder à execução de um conjunto de normas e ações que contribuam de modo eficaz para a redução do consumo de bebida alcoólica entre as mulheres, buscando inibir a ingestão excessiva que, entre outras consequências, causa graves riscos à saúde, sendo considerada bebida alcoólica, para os efeitos desta Lei, toda bebida potável com qualquer teor de álcool.

 

Art. 3º Fica criada a Semana de Prevenção da Mulher contra o Alcoolismo, com o objetivo de realizar eventos e atividades voltados para a redução do consumo de álcool entre o público feminino.

 

Art. 4º Ao longo de cada ano serão desenvolvidas palestras e seminários sobre o alcoolismo, dirigidos ao público objeto desta Lei, além de distribuição de material informativo, folhetos e montagem de quiosques para panfletagem e orientação em locais próximos a boates, bares, restaurantes, danceterias, clubes e congêneres, e ainda em locais e dias de eventos musicais e esportivos.

 

Art. 5º Após a execução de qualquer das políticas públicas objeto desta Lei, caso sejam identificadas pessoas que queiram se submeter a tratamento contra o vício, poderão estas serem encaminhadas aos órgãos competentes indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º Para execução da presente Lei e realização das atividades nela previstas, o Poder Público priorizará o Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas (CAPS-AD) e a rede municipal de saúde mental.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/2019.