O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do
Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição
do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.715, de 24 de janeiro de 2020, oriunda
do Projeto de Lei nº 1319, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Jones Moura.
LEI Nº 6.715, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
Autor: Vereador Jones Moura.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do número de emergência da Guarda Municipal - Disque 153.
Art. 2º É obrigatória a divulgação do Disque 153 nos veículos e nas unidades da Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-Rio.
Parágrafo Único. A obrigatoriedade contida no caput se estende a todos os estabelecimentos públicos municipais e a todos os meios digitais ou impressos, confeccionados pelo Município, que divulguem a imagem ou os serviços prestados pela GM-Rio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/01/2020