LEI Nº 6.716, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Movimento de Inclusão Social Novo Horizonte.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Movimento de Inclusão Social Novo Horizonte no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Rio de Janeiro, 20 de Março de 2020

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/03/2020