Autor: Vereador Matheus Floriano
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana da Informática, a ser comemorada anualmente,
com início na terceira segunda-feira do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de Março de 2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/03/2020