O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6720 , de 22 de março de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 732-A, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Thiago K. Ribeiro e Vera Lins.
Autores: Vereadores Thiago K. Ribeiro e Vera Lins.
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 5.637, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de março de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/03/2020