O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.722, de 22 de março de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 125, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Autor: Vereador Reimont.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça das Professoras e Professores à praça inominada, localizada na Rua Pedro Lessa em frente aos números 35 e 36 - Bairro Centro - área da II RA, Área de Planejamento I - AP I.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de março de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/03/2020