O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.722, de 22 de março de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 125, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Reimont.

 

LEI Nº 6.722, DE 22 DE MARÇO DE 2020

 

Dá o nome de Praça das Professoras e Professores à praça inominada, localizada na Rua Pedro Lessa em frente aos números 35 e 36 - Bairro Centro.

 

Autor: Vereador Reimont.

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça das Professoras e Professores à praça inominada, localizada na Rua Pedro Lessa em frente aos números 35 e 36 - Bairro Centro - área da II RA, Área de Planejamento I - AP I.

 

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de março de 2020.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/03/2020