O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.730, de 1º de abril de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1165-A, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta e Reimont.
LEI Nº 6.730, DE 01 DE ABRIL DE 2020
Autores: Vereadores Tarcísio Motta e Reimont.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Largo do Alfredinho (Dono do bar Bip Bip - 1943/2019), ao trecho de calçada situado entre o fim da Rua Almirante Gonçalves e a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, no Bairro de Copacabana.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/04/2020