O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.730, de 1º de abril de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1165-A, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta e Reimont.

 

LEI Nº 6.730, DE 01 DE ABRIL DE 2020

 

Dá o nome de Largo do Alfredinho a logradouro localizado no Bairro de Copacabana.

 

Autores: Vereadores Tarcísio Motta e Reimont.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Largo do Alfredinho (Dono do bar Bip Bip - 1943/2019), ao trecho de calçada situado entre o fim da Rua Almirante Gonçalves e a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, no Bairro de Copacabana.

 

Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2020.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/04/2020