LEI Nº 6.764, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para o Fundo Municipal de Cultura - FMC.

 

Autor: Poder Executivo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no ano de 2020 em favor da Secretaria Municipal de Cultura, destinado ao Fundo Municipal de Cultura - FMC, criado pela Lei nº 6.708, de 15 de janeiro de 2020, até que haja seu regular planejamento, com créditos orçamentários prévios, podendo-se efetuar a abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, na forma da legislação, para a realização de suas despesas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a instituir a Unidade Orçamentária 30.07- Fundo Municipal de Cultura - FMC, o Programa de Trabalho 30.07.392.0418.2739, abaixo relacionado destinado a alocar os recursos próprios do Fundo e permitir a execução orçamentária da despesa:

 

Unidade Orçamentária: 30.07 - Fundo Municipal de Cultura - FMC;

Programa de Trabalho: 30.07.13.392.0418.2739 - Apoio e Fomento à produção cultural;

Fonte Recursos: 100 - Ordinários não vinculados;

Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;

Valor: R$ 1.000,00.

 

Art. 3º A compensação para o crédito especial de que trata o art. 2º será proveniente do cancelamento de igual valor, de dotação alocada no Programa de Trabalho 30.02.13.392.0154.2180, Natureza de Despesa 3.3.50.39, Fonte de Recursos 100, nos termos do inciso III, do § 1º, do art.43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso III, do art. 112, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

 

Art. 4º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, ao Programa de Trabalho constante do art. 2º, os recursos provenientes de repasses efetivados pela União, pelo Estado do Rio de Janeiro e outros entes, público ou privado, bem como recursos provenientes de convênios, para viabilizar orçamentariamente a despesa do Fundo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Rio de Janeiro, 18 de Agosto de 2020

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/08/2020