Autor: Vereador Sérgio Cabral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo promoverá o plantio de árvores frutíferas nos logradouros e praças públicas, encostas, favelas, praias, parques e escolas da rede municipal de ensino público.
§ 1º O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva.
§ 2º Será também incentivado o plantio de árvores frutíferas em áreas e terrenos pertencentes a particulares.
Art. 2º A partir do próximo exercício, poder-se-á consignar, no Orçamento Municipal, dotação especialmente destinada ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/12/1984