LEI Nº 6.778, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a construção de Monumento à Bíblia, no Bairro de Inhaúma.

 

Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria o Monumento à Bíblia, preferencialmente na Praça 24 de Outubro, mais conhecida como Praça de Inhaúma, no Bairro de Inhaúma.

 

Parágrafo Único. Para a construção do monumento, o Município valer-se-á de doações de particulares.

 

Art. 2º Fixado o local para construção do monumento, o Poder Executivo abrirá prazo para que qualquer interessado doe o projeto do monumento, tendo como finalidade sua edificação, sem ônus para o Município.

 

Parágrafo Único. Em caso de apresentação de mais de um projeto, o Poder Executivo escolherá dentre eles um vencedor, e em caráter irrecorrível, autorizará a sua execução.

 

Art. 3º O Poder Executivo, com base na alínea “a”, inciso XVII, § 12, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, celebrará junto à comunidade esta grande homenagem.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2020