Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no ano de 2020 em favor da Fundação RIO-Águas, destinado ao Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, criado pela Lei nº 6.695, de 26 de dezembro de 2019, até que haja seu regular planejamento, com créditos orçamentários prévios, podendo-se efetuar a abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, na forma da legislação, para a realização de suas despesas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a instituir a Unidade Orçamentária 15.43 - Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, o Programa de Trabalho 15.43.17.512.0098.4729, abaixo relacionado destinado a alocar os recursos próprios do Fundo e permitir a execução orçamentária da despesa:
Unidade:15.43 - Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB;
Programa de Trabalho: 15.43.17.512.0098.4729 - Manutenção e Operação de Sistemas de Qualidade de Águas Urbanas;
Fonte Recursos: 200 - Receita Própria de Autarquia, Fundações e Empresas;
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Valor: R$ 1.000,00.
Art. 3º A compensação para o crédito especial de que trata o art. 2º será proveniente do cancelamento de igual valor, de dotação alocada no Programa de Trabalho 15.42.17.512.0098.4729, Natureza de Despesa 3.3.90.39.00, Fonte de Recursos 100, nos termos do inciso III, do § 1º, do art.43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso III, do art. 112, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.
Art. 4º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, ao Programa de Trabalho constante do art. 2º, os recursos provenientes de repasses efetivados pela União e pelo Estado do Rio de Janeiro para viabilizar orçamentariamente a despesa do Fundo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de Setembro de 2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/2020