Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 4º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Encontro Correndo pelo Autismo, a ser realizado no último domingo do mês de abril, em virtude da Conscientização do Autismo no mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de Maio de 2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/2020