O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.806, de 1º de dezembro de 2020 oriunda do Projeto de Lei nº 1673-A, de 2020, de autoria do Poder Executivo.
LEI Nº 6.806, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Autor: Poder Executivo.
Art. 1º Inclui alíneas no inciso I do art. 2º da Lei nº 6.315, de 5 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 2º......................................................................................
I - .............................................................................................
e) Professor Adjunto de Educação Infantil;
f) Agente de Educação Infantil." (NR)
Art. 2º Altera a redação dos incisos III, IV e V do art. 2º da Lei nº 6.315, de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º......................................................................................
.................................................................................................
III - professores ocupantes do Cargo Comissionado de Diretor IV;
IV - professores ocupantes da Função Gratificada de Diretor Adjunto;
V - professores ocupantes da Função Gratificada de Coordenador Pedagógico; " (NR)
Art. 3º Revoga o inciso II do art. 2º da Lei nº 6.315, de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/12/2020