LEI Nº 6.818, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Raanana, em Israel, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Raanana, em Israel, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Raanana e a Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2020