LEI Nº 6.820, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Inclui o Dia do Agente de Proteção da Aviação Civil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autora: Vereadora Fátima da Solidariedade.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia do Agente de Proteção da Aviação Civil, a ser comemorado anualmente no dia 10 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Rio de Janeiro, 09 de Dezembro de 2020.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2020