LEI Nº 683, de 13 DE DEZEMBRO de 1984

 

Cria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro os cargos de Professor I que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criadas no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro 4.880 (quatro mil, oitocentos e oitenta) cargos de Professor I, Classe A, referência 44.

 

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata esta lei dependerá de aprovação em concurso público, na forma do disposto no § 1º do Art. 97 da Constituição Federal e no § 1º do Art. 87 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no limite necessário à execução desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/12/1984