LEI Nº 6.836, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Declara como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, em Tomás Coelho, as áreas mencionadas.

 

Autores: Vereadores Dr. Jorge Manaia e Jorge Felippe.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área delimitada no Anexo único, localizada em Tomás Coelho.

 

Art. 2º A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimo, definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - restrições de uso e ocupação estabelecidas no art. 15 da Lei Complementar nº 111, de 2011;

 

V - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Rio de Janeiro, 16 de Dezembro de 2020.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Anexo Único PL 1851-A-2020.pdf

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2020