LEI Nº 6.837, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Cria o Programa Do Palco para a Sua Casa, com a finalidade de fomentar espetáculos e apresentações culturais na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autores: Vereadores Cesar Maia, Jorge Felippe, Rocal, Tarcísio Motta, Paulo Pinheiro, Fernando William, Babá e Luciana Novaes.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Do Palco para a Sua Casa, com a finalidade de fomentar espetáculos e apresentações culturais com a utilização dos equipamentos municipais, permitindo a transmissão via plataforma digital.

 

Art. 2º Entende-se como equipamentos municipais culturais:

 

I - arenas;

 

II - lonas culturais;

 

III - centros culturais;

 

IV - museus;

 

V - Teatros.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura poderá firmar parceria com os artistas, individualmente ou em grupo, para o desenvolvimento de apresentações via plataformas digitais, com transmissão gratuita pelo sítio eletrônico a ser desenvolvido pelo Poder Executivo.

 

§ 1º O material produzido pelo grupo e/ou artista poderá ser enviado ao órgão responsável, a fim de que seja disponibilizado, de forma gratuita, no sítio eletrônico.

 

§ 2º O Poder Executivo regulamentará as regras referentes ao direito de imagem e à produção intelectual do trabalho desenvolvido e recebido.

 

Art. 4º A Empresa Municipal de Informática - IplanRio poderá desenvolver uma plataforma para promover o Programa e armazenar os vídeos culturais recebidos pela equipe responsável.

 

Parágrafo Único. A gravação e a produção dos vídeos poderão ser desenvolvidas e utilizadas pela Empresa Municipal de Multimeios - MultiRio.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as regras para a implementação do Programa Do Palco para a Sua Casa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de Dezembro de 2020.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2020