Autores: Vereadores Cesar Maia, Jorge Felippe, Rocal, Tarcísio Motta, Paulo Pinheiro, Fernando William, Babá e Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Do Palco para a Sua Casa, com a finalidade de fomentar espetáculos e apresentações culturais com a utilização dos equipamentos municipais, permitindo a transmissão via plataforma digital.
Art. 2º Entende-se como equipamentos municipais culturais:
I - arenas;
II - lonas culturais;
III - centros culturais;
IV - museus;
V - Teatros.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura poderá firmar parceria com os artistas, individualmente ou em grupo, para o desenvolvimento de apresentações via plataformas digitais, com transmissão gratuita pelo sítio eletrônico a ser desenvolvido pelo Poder Executivo.
§ 1º O material produzido pelo grupo e/ou artista poderá ser enviado ao órgão responsável, a fim de que seja disponibilizado, de forma gratuita, no sítio eletrônico.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará as regras referentes ao direito de imagem e à produção intelectual do trabalho desenvolvido e recebido.
Art. 4º A Empresa Municipal de Informática - IplanRio poderá desenvolver uma plataforma para promover o Programa e armazenar os vídeos culturais recebidos pela equipe responsável.
Parágrafo Único. A gravação e a produção dos vídeos poderão ser desenvolvidas e utilizadas pela Empresa Municipal de Multimeios - MultiRio.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as regras para a implementação do Programa Do Palco para a Sua Casa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de Dezembro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2020