LEI Nº 6.838, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Institui o Programa de Suporte Psiquiátrico e Psicológico aos servidores públicos do Município do Rio de Janeiro atuantes no combate à Covid - 19, na forma que menciona.

 

Autores: Vereadores Dr. Marcos Paulo, Jones Moura, Fátima da Solidariedade, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Luciana Novaes e Jorge Felippe.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Suporte Psiquiátrico e Psicológico no âmbito da saúde aos servidores públicos do Município do Rio de Janeiro atuantes no combate à Covid - 19.

 

Art. 2º Os objetivos do programa são:

 

I - orientar as categorias sobre a importância da saúde mental;

 

II - difundir informações de forma clara e simplificada sobre as doenças psiquiátricas que acometem os profissionais, seus sinais e sintomas, formas de prevenção e tratamentos existentes;

 

III - tratar os servidores públicos acometidos de doenças psiquiátricas decorrentes da atuação no combate à Covid - 19;

 

IV - desenvolver no servidor público municipal o hábito de, periodicamente, consultar-se com profissional da área da saúde mental.

 

Art. 3º A Administração Pública deverá dar publicidade do programa ao servidor público municipal, a fim de garantir sua ampla divulgação.

 

Art. 4º Para a execução do programa, o Município poderá firmar convênios ou parcerias com os governos do Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, associações e demais entidades voltadas à área da saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de Dezembro de 2020.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2020