LEI Nº 6.846, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos -Hospital Mario Kroëff como de utilidade pública.

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos - Hospital Mario Kroëff no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/03/2021.