O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo
193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 685, de 14 de dezembro
de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 759, de 1984, de autoria do Senhor
Vereador Paulo Emílio.
LEI Nº 685, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984
Concede o título de utilidade pública à Associação Metodista
de Assistência Social - AMAS de Realengo.
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Metodista de Assistência Social - AMAS de
Realengo.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/1984