O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.866, de 22 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1224, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Zico, Jorge Felippe, Welington Dias, Marcello Siciliano, Átila A. Nunes, Felipe Michel, Paulo Messina, Willian Coelho, Jones Moura, Rosa Fernandes, Rocal, Professor Adalmir, Alexandre Isquierdo, Dr. Carlos Eduardo, Vera Lins, Teresa Bergher, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Educação.
LEI Nº 6.866, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Autores: Vereadores Carlo Caiado, Zico, Jorge Felippe, Welington Dias, Marcello Siciliano, Átila A. Nunes, Felipe Michel, Paulo Messina, Willian Coelho, Jones Moura, Rosa Fernandes, Rocal, Professor Adalmir, Alexandre Isquierdo, Dr. Carlos Eduardo, Vera Lins, Teresa Bergher, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Educação.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Vereador Aloisio Freitas (Manoel Aloisio Freitas - 1945/2019 - Médico e Vereador) a um equipamento público da área de saúde no Município.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/04/2021.