O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.869, de 22 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1563, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
LEI Nº 6.869, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Autor: Vereador Cesar Maia.
Art. 1º Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de
Tourette, a ser celebrada na semana do mês de junho que contiver o dia 7 de
junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/04/2021.