O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do
Artigo 193, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 687, de 14 de dezembro
de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 764, de 1984, de autoria do Senhor
Vereador Ivan Nery.
LEI Nº 687, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DE
GUERRA DA MARINHA MERCANTE DO BRASIL.
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação dos Veteranos de Guerra da Marinha Mercante do
Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/1984