LEI Nº 6.893, DE 03 DE MAIO DE 2021

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Fraternidade Franciscana Secular de São Francisco da Penitência como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Fraternidade Franciscana Secular de São Francisco da Penitência no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Fica revogado o inciso DXLVII - Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência do art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2021.