Autores: Vereadores Thiago K. Ribeiro, Dr. João Ricardo, Marcelo Arar, João Mendes de Jesus e Felipe Michel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Mirante da Rocinha, localizado no Bairro da Rocinha com acesso pela Estrada da Gávea, na localidade 199.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2021.